Estabelece as condições mínimas exigíveis para garantir a segurança dos empregados que trabalham em instalações elétricas, em suas diversas etapas, incluindo elaboração de projetos, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação, assim como a segurança de usuários e de terceiros, em quaisquer das fases de geração, transmissão, distribuição e consumo de energia elétrica, observando-se, para tanto, as normas técnicas oficiais vigentes e, na falta destas, as normas técnicas internacionais. A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 179 a 181 da CLT.
OBJETIVO:
Proporcionar a atualização do treinamento em conformidade com item 10.8.8.2 da NR-10, buscando manter a qualificação profissional necessária para continuidade de realização de serviços na área.
PÚBLICO ALVO:
Supervisores de trabalhos elétricos, engenheiros eletricistas,
eletrotécnicos, eletricistas, ajudantes de eletricistas, técnicos e qualquer outra função que direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade ou que laboram em áreas de risco e que tenham realizado o treinamento básico de NR-10 (40h) há 2 anos ou mais.
PRÉ-REQUISITO:
Ter cursado o curso de NR-10 (básico).
CARGA HORÁRIA:
16 horas
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
• Segurança em serviços com eletricidade
• Acidentes de origem elétrica;
• Choque elétrico;
• Arco elétrico;
• Zonas de risco e controladas;
• Medidas de controle
• Riscos adicionais;
• Técnicas de análise de riscos (AST);
• EPC/EPI;
• Habilitação, qualificação, capacitação e autorização;
• Responsabilidades / direito de recusa;
• NR10 – discutir sobre aplicação e resultados práticos na gestão de segurança;
• Prova de avaliação.
• Primeiros Socorros
• Proteção e combate a incêndios
RECURSOS:
Treinamento apostilado, equipamentos para treinamentos práticos em primeiros socorros e combate à incêndio, teste com certificação Individual no final do curso.